DANS SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional
DANS SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional
Você que é MEI sabia que também precisa fazer entregas de declarações?
O Microempreendedor individual (MEI) está obrigado a enviar anualmente a declaração de faturamento referente ao ano calendário anterior, o prazo é até dia 31 de maio.
Na hipótese de extinção, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:
o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
A entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso fica sujeita a multa no valor mínimo de R$ 50,00 sendo o boleto para pagamento gerado no momento de entrega da declaração.
Não deixe para a última hora!