O texto da reforma tributária foi aprovado pela Câmara e, também, pelo Senado Federal no dia 15/12/2023 e Promulgada em 20/12/2023.
Seu principal propósito é simplificar a tributação brasileira (uma das mais complexas do mundo) e para isso a ideia é unificar alguns dos impostos que temos nas regras atuais.
Hoje trataremos aqui de um dos pontos mais importantes e o primeiro motivo de "dor de cabeça" para os profissionais da área: O IVA DUAL.
O Imposto sobre valor agregado Dual visa substituir os atuais impostos e contribuições:
A CBS (Contribuição sobre bens e serviços), destinada a união, vem para suceder o PIS, a Cofins e parte do IPI.
E o IBS (Imposto sobre bens e serviços), de competência dos Estados e Municípios vem para suceder o ICMS e o ISSQN.
Ainda é necessário que sejam criadas leis complementares para definir quais serão exatamente a regra de cada um desses tributos, mas já temos os prazos para a mudança de tributação que se inicía em 2026:
2026: Alíquota de 0,1% do IBS e de 0,9% de CBS, compensáveis com o PIS/Cofins, de modo a manter a mesma carga tributária. A lei complementar poderá prever que os contribuintes que cumpram com as obrigações acessórias do IBS e da CBS sejam dispensados do recolhimento.
2027: Entrada plena da CBS, cobrança do Imposto Seletivo, e extinção do PIS/Cofins . O IPI será reduzido a zero para todos os produtos que não tenham industrialização incentivada na ZFM. Aqui, os contribuintes sediados na ZFM continuam recebendo um tratamento bem diferenciado.
2027 e 2028: Redução da CBS em 0,1%, e aumento das alíquotas estaduais e municipais do IBS em 0,05%.
2029 a 2032: Aumento proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISSQN.
2033: Vigência integral do novo sistema com extinção do antigo.